COMUNICADO OFICIAL SOBRE REVISÃO DA SÉRIE TEMPORAL E DA METODOLOGIA DE CÁLCULO DO ÍNDICE DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL (IPI)
O Ministério da Indústria e Comércio (MINDCOM) tomou conhecimento da decisão do Instituto Nacional de Estatística (INE) de proceder à revisão da série temporal do Índice de Produção Industrial (IPI), bem como de retomar o cálculo do indicador com base na recolha directa de informação junto de uma amostra de 183 unidades industriais.
O MINDCOM reconhece e valoriza o mandato do INE na produção e divulgação das estatísticas oficiais e reafirma a sua disponibilidade para continuar a cooperar no reforço da qualidade, consistência e fiabilidade da informação estatística relativa ao sector industrial.
A integração dos dados do Portal da Indústria no cálculo do IPI resultou de um processo de concertação técnica aprofundada entre o INE e o MINDCOM, durante o qual foram discutidos os procedimentos de disponibilização, tratamento e utilização da informação e realizados os respectivos testes técnicos.
Neste sentido, o MINDCOM considera fundamental que sejam objectivamente identificadas e demonstradas as eventuais inconsistências detectadas nos dados administrativos, a metodologia utilizada para a sua identificação, o respectivo impacto nos resultados do IPI e os períodos e actividades económicas afectados.
O Ministério entende que a volatilidade observada nos resultados não constitui, por si só, evidência suficiente da existência de erros nos dados administrativos. Importa distinguir as variações efectivas da produção industrial de eventuais questões relacionadas com cobertura, actualização, classificação, periodicidade, preenchimento, tratamento ou validação da informação.
As variações verificadas no geral, resultam em concreto do aumento e expansão da capacidade produtiva interna. Tal facto, pode ser facilmente constatado a visitas às unidades industriais.
O MINDCOM considera que os dados do Portal da Indústria, alimentado através dos reportes efectuados mensalmente pelos industriais, deve continuar a constituir a fonte central e principal de informação sobre a actividade industrial.
Eventuais limitações identificadas nessa base de dados podem ser objecto de validação, harmonização, actualização e aperfeiçoamento, pelo que a sua substituição ou redução no processo de cálculo do IPI deverá ser precedida de uma análise técnica aprofundada.
Relativamente à recolha directa junto de 183 unidades industriais, o Ministério considera indispensável que seja demonstrada a representatividade estatística da amostra face ao universo industrial de referência.
Esta avaliação deverá considerar, entre outros elementos, a actividade económica, a dimensão e localização geográfica das unidades, o seu peso na produção e no volume de negócios, bem como a taxa de cobertura da amostra.
A questão assume particular relevância considerando que se encontram registadas 1 033 unidades industriais de média e grande dimensão, tornando necessário assegurar que a amostra seleccionada permanece actual e suficientemente representativa da estrutura e evolução do sector industrial nacional.
O Ministério reafirma a sua disponibilidade para, conjuntamente com o INE, analisar e corrigir eventuais limitações da informação do Portal da Indústria sob sua responsabilidade, o qual não constitui reconhecimento de que a revisão do IPI decorra de erros imputáveis ao MINDCOM, devendo ser claramente distinguidas a responsabilidade pela informação de origem e a responsabilidade pelo seu tratamento e utilização no cálculo do indicador.
O Ministério da Indústria e Comércio reafirma, por fim, o seu compromisso com a cooperação institucional e técnica com o Instituto Nacional de Estatística, tendo como objectivo comum assegurar a qualidade, credibilidade e representatividade das estatísticas oficiais do sector industrial nacional.