Atribuições
Descrição
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O MINDCOM tem as seguintes atribuições:
1. No domínio da indústria transformadora e da prestação dos serviços industriais:
a) Elaborar propostas de políticas industriais com interesse para o desenvolvimento da actividade industrial no Pais;
b) Elaborar, no quadro do planeamento geral de desenvolvimento do País, os programas relativos ao desenvolvimento industrial;
c) Assegurar a execução da política nacional no domínio da indústria transformadora, bem como a disciplina no exercício das actividades industriais;
d) Apoiar e incentivar o incremento da produção industrial nacional:
e) Promover a produção de equipamentos industriais no País e a sua utilização nos projectos industriais;
f) Promover a elevação da produtividade no sector industrial de acordo com o progresso técnico e científico dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
g) Promover e garantir a qualidade dos produtos e processos industriais, bem como a segurança industrial, mediante aprovação de regulamentos técnicos;
h) Promover a aplicação do sistema de garantia e protecção da propriedade industrial;
i) Incentivar, apoiar e promover o aproveitamento racional e a transformação dos produtos nacionais de origem vegetal, mineral, florestal e animal, de modo a criar cadeias de produção e agregar valor à produção nacional;
j) Promover a criação e o desenvolvimento de Clusters onde existam vantagens comparativas para o efeito;
k) Formular políticas e promover a inovação e normalização industrial, bem como o desenvolvimento tecnológico através de uma adequada selecção, aquisição, adaptação e divulgação de tecnologias relacionadas com o Sector Industrial;
1) Promover a cooperação internacional no domínio industrial;
m) Promover a criação dos instrumentos necessários ao desenvolvimento da indústria em zonas industriais, polos de desenvolvimento industrial e zonas económicas especiais, entre outras vocacionadas para o efeito;
n) Promover e supervisionar os processos de industrialização e de diversificação com vista à redução das assimetrias, desenvolvimento das relações intersectoriais, das cadeias de valor e fileiras produtivas e de projectos estruturantes;
o) Apoiar os Órgãos Locais do Estado e as Autarquias Locais na dinamização das actividades industriais, contribuindo para o estabelecimento e funcionamento das micro, pequenas e médias empresas industriais;
p) Promover a desburocratização e facilitação do ambiente de negócios no domínio da indústria.
2. No domínio da actividade comercial:
a) Formular propostas, supervisionar e avaliar as políticas aplicáveis ao Sector do Comércio;
b) Promover a desburocratização e facilitação do ambiente de negócios no Sector do Comércio, visando expandir a rede comercial a todo o Pais;
c) Disciplinar o exercício da actividade comercial, da prestação de serviços mercantis e da assistência técnica pós-venda;
d) Participar da elaboração da balança comercial;
e) Promover o desenvolvimento sustentável do sector e assegurar que a oferta de bens e de serviços mercantis seja competitiva em termos de qualidade, preços e o seu acesso;
f) Fomentar a implementação de boas práticas no processo de produção, transporte, armazenamento, manuseamento, distribuição, comercialização e consumo de produtos alimentares e farmacêuticos,
g) Participar na estabilização dos preços e regularização do mercado de bens e serviços, bem como da oferta e da procura de bens e serviços mercantis;
h) Promover a realização de investimentos em infra-estruturas que assegurem a recepção, o armazenamento e a conservação dos produtos nas zonas de maior produção e que garantam a distribuição dos mesmos a todo o País;
i) Adoptar medidas que visem à passagem gradual do comércio informal ao formal;
j) Participar na implementação da Rede Logística
Nacional e melhorar o sector de distribuição;
k) Operacionalizar a Reserva Estratégica Alimentar do Estado, com produtos da cesta básica, sob gestão do Entreposto Aduaneiro de Angola;
1) Regulamentar o modelo de organização e funcionamento da Reserva Estratégica Alimentar do Estado e promover a construção dos armazéns necessários;
m) Definir a política geral e promover a criação e operacionalização dos Centros de Logística e Distribuição e Mercados Abastecedores do
Estado;
n) Criar e implementar um modelo integrado de aprovisionamento da cesta básica, incluindo produtos de produção nacional, através do
Entreposto Aduaneiro;
o) Definir a política geral de fomento do comércio rural;
p) Traçar bases para o desenvolvimento e implementação de medidas estratégicas do comércio rural e dos sectores conexos;
q) Criar incentivos ao desenvolvimento dos agentes comerciais agregadores, responsáveis pela
aquisição e escoamento das produções das comunidades rurais.
3. No dominio do comércio e das relações económicas intemacionais:
a Formular, coordenar e implementar a política comercial nacional em colaboração com outros órgãos do Estado, incluindo nas vertentes bilate-ral, regional, plurilateral e multilateral;
b) Promover o aumento e a diversificação das expor-tações;
c) Promover o comércio fronteiriço, regulando de forma específica o seu desenvolvimento e for-talecimento;
d) Promover a cooperação bilateral, regional e internacional e mobilizar a assistência técnica no âmbito do comércio;
e) Assegurar, em colaboração com outros órgãos do Estado, o cumprimento das obrigações decorrentes da adesão do País à Organização Mundial do Comércio e demais organizações regionais e internacionais especializadas no tratamento de questões relacionadas com o comércio;
f)Coordenar, propor e assegurar, nos limites permitidos pelos convénios internacionais, a implementação de medidas de defesa comercial sempre que as mesmas penalizem a comercialização da produção nacional;
g) Propor a criação dos serviços de comércio junto dos serviços externos do Ministério das Relações Exteriores.