O Ministério da Indústria e Comércio (MINDCOM) torna público que as unidades industriais que não observem o cumprimento do dever de reporte obrigatório da sua actividade ficam impedidas de aceder aos serviços de licenciamento para efeitos de importação, exportação ou a quais quer outros serviços da sua competência, podendo, igualmente, ser determinada a suspensão do respectivo alvará industrial.
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DEVER DE REPORTE OBRIGATÓRIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL AO PORTAL DA INDÚSTRIA