O Ministério da Indústria e Comércio (MINDCOM), através da Direcção Nacional do Comércio, informa o público em geral e, em particular, os operadores económicos, que no âmbito da revisão dos procedimentos administrativos relacionados com as operações de comércio externo, foi determinada a eliminação da obrigatoriedade de solicitação do Certificado de Conformidade para Exportação e da Declaração de Autorização de Exportação de Mercadorias.
Esta medida de facilitação do comércio enquadra-se nas acções do Executivo destinadas à simplificar os trâmites processuais, reduzir os custos operacionais e aumentar a eficiência e competitividade das exportações nacionais.
Importa salientar que, não obstante a dispensa das referidas exigências, mantêm-se inalteradas todas as demais obrigações legais e regulamentares aplicáveis ao processo de exportação, nomeadamente as relativas ao cumprimento das normas aduaneiras, sanitárias, fitossanitárias, de segurança e de fiscalização.
Com esta decisão, o MINDCOM reforça o seu compromisso com a modernização e desburocratização do comércio externo, em alinhamento com as melhores práticas internacionais e com os objectivos de desenvolvimento económico nacional.
-
ELIMINAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO CERTIFICADO E DA AUTORIZAÇÃO DE EXPORTAÇÃO