Entrou formalmente em vigor no dia de hoje, 22 de Setembro, a proibição de produção, importação e comercialização de plásticos de utilização única com espessura inferior a 50 mícrones em Angola. A medida abrange produtos de uso massivo no quotidiano, nomeadamente sacos plásticos finos, copos, talheres, palhinhas e cotonetes.
A restrição insere-se no âmbito da implementação do Plano de Acção Nacional de Eliminação Progressiva dos Plásticos de Utilização Única (PLANEPP 2025-2027), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 122/25, instrumento legislativo que estabelece a estratégia nacional para a redução do impacto ambiental provocado pelos resíduos plásticos não biodegradáveis.
Diagnósticos e Metas Nacionais
Segundo os dados estatísticos subjacentes ao PLANEPP, Angola gera diariamente cerca de 19.393 toneladas de resíduos sólidos, das quais quase 24% correspondem a resíduos plásticos. Atualmente, a taxa de reciclagem no país situa-se abaixo dos 10%, um cenário que o Executivo visa reverter mediante a transição para modelos sustentáveis de economia circular.
Com a entrada em vigor do diploma, o plano traça como metas prioritárias até 2027:
Aumentar o índice de reciclagem de resíduos plásticos para 20%;
Garantir que 60% do total de embalagens plásticas colocadas no mercado nacional sejam reutilizáveis, recicláveis ou compostáveis.
Acção de Fiscalização
O cumprimento das disposições do Decreto Presidencial n.º 122/25 está sujeito à fiscalização das autoridades competentes. A Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) assume a responsabilidade pelas operações de fiscalização em todo o circuito comercial, industrial e de importação, assegurando que os operadores económicos cumpram os parâmetros de espessura e as proibições estabelecidas por lei.
Com a aplicação do PLANEPP 2025-2027, é reforça a protecção do ambiente, a preservação dos ecossistemas terrestres e marinhos e o fomento de práticas de consumo e produção sustentáveis.