A Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) passa a ser a única entidade responsável pelo exercício da actividade de inspecção e fiscalização das actividades económicas em Angola, com a aprovação do seu Estatuto Orgânico, pelo Conselho de Ministros nesta quarta-feira, 29 de Julho.
A decisão foi formalizada durante a 6.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, no Palácio Presidencial, na Cidade Alta, em Luanda.
Em declarações à imprensa, o secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fiete, esclareceu que o encontro apreciou um pacote de diplomas que materializam as medidas para a Implementação da Reforma do Sistema de Inspecção Económica.
Trata-se dos projectos de Decreto Presidencial que extingue o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), altera o Regulamento Orgânico do Serviço de Investigação Criminal (SIC), e que aprovam os Estatutos Orgânicos do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e da Inspecção Geral do Trabalho.
“Estas entidades, no modelo anterior, concorriam com aquilo que são as competências em matéria de inspecção económica. Com este processo de refundação, a ANIESA reassume as suas competências originárias, que estavam anteriormente dispersas em outras estruturas e que com ela faziam concorrência”, esclareceu.
Segundo o responsável, este processo ditou igualmente um redimensionamento da ANIESA, que passa a contar com uma estrutura executiva de representação local apenas ao nível da província.
“Teremos as chamadas delegações da ANIESA, com uma dependência directa ao órgão central, considerando que, no modelo anterior, os órgãos de intervenção sobre a fiscalização económica, estavam assentes no município e dependiam de subordinações diferentes”, sustentou.
Pedro Fiete esclareceu ainda que os serviços de fiscalização municipais passam a incidir a sua acção nos actos de civilidade, nomeadamente a venda ambulante, fiscalização de obras, estacionamento de veículos na via pública, entre outros.
“Reafirma-se aqui, portanto, o princípio do comando único do exercício da actividade de inspecção económica, de tal sorte que a ANIESA assume a competência exclusiva em matéria de realização de visitas aos estabelecimentos”, sublinhou.
O Executivo considera que as alterações visam racionalizar a estrutura da Administração Pública, eliminar sobreposições de competências e tornar mais eficiente a fiscalização da actividade económica, com a concentração numa única entidade das funções inspectivas neste domínio.